Investigação de Acidentes de Transportes
Documentação Técnica Integral em conformidade com o Decreto Presidencial n.º 29/22.
1) Definição e Responsabilidade
«Investigação de Acidentes de Transportes» — Processo conduzido com o objectivo de prevenir acidentes de transportes, que inclui a recolha e análise de dados e informações, elaboração de conclusões, incluindo a determinação das causas e/ou factores contribuintes e, quando apropriado, a emissão de recomendações de segurança operacional para a prevenção de ocorrências similares.
Em Angola, a investigação de acidentes de transportes é da responsabilidade do Instituto Nacional de Investigação e Prevenção de Acidentes de Transportes (INIPAT), criado à luz do Decreto Presidencial n.º 29/22, de 27 de Janeiro.
O INIPAT tem por missão fundamental a investigação de acidentes e incidentes que ocorram com os transportes civis no território sob jurisdição do Estado Angolano, visando a determinação das causas envolvidas e a prevenção de ocorrências similares.
2) Importância Mundial da Investigação
Angola, na qualidade de País Contratante das Organizações Internacionais dos Transportes, procura incluir no seu ordenamento jurídico os textos das provisões técnicas constantes das normas e práticas recomendadas pelas três principais organizações:
- OACI (Aéreo)
- OMI (Marítimo)
- UICF (Ferroviário)
3) Objectivo da Investigação Conduzida pelo INIPAT
De acordo com o estabelecido na alínea d) do artigo 9.º do Decreto Presidencial n.º 29/22, o único objectivo da investigação consiste na determinação das causas e formulação das recomendações de segurança operacional, visando prevenir a repetição de ocorrências similares.
4) Participação e Elaboração de Relatórios
O INIPAT facilita a participação de outros Estados interessados (Estados do operador, de matrícula ou de fabrico) conforme as formalidades internacionais.
Tipologia de Relatórios Produzidos:
⚠️ Nota Importante de Sigilo
Os Relatórios de Acção Inicial, Preliminar, de Dados e de Investigação são de carácter reservado. Apenas o Relatório Final e o Relatório Síntese são de carácter ostensivo e destinados ao domínio público.
5) Comissão de Investigação
Entende-se por Comissão de Investigação uma equipa de técnicos profissionais de uma determinada modalidade de transporte, criada por Despacho Legal do Director-Geral do INIPAT para conduzir o processo propositado à determinação da causa e dos factores contribuintes.
